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av Adriana Estigara för 15 årar sedan

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Adm. Trib.

A fiscalização tributária visa garantir o cumprimento das obrigações tributárias, incentivando os contribuintes a manterem-se regulares perante o fisco. A emissão de certidões é um procedimento essencial que atesta a regularidade fiscal, podendo haver hipóteses específicas para a expedição, como a execução fiscal com penhora ou a suspensão de exigibilidade.

Adm. Trib.

Adm. Trib.

Certidões

CPD-EN
Hipóteses de expedição

Exigibilidade suspensa

Execução Fiscal c/ penhora

CTs não vencidos

Há débito, mas a situação é regular
CND
Expedida máx. 10 dias
Demanda Reqto.
Inexistência de Débito

determinado tributo

determinado período

determinado SP

Finalidade
Atestar regularidade fiscal
Requisitos
Erro/Omissão

Sanável até dec. 1ª. instânciac/ subst/emenda da CDA nula

Devolve-se prazo embargossb. parte modificada

Nulidade inscrição e processo,se houver prejuízo (jurisp.)

Nº PA, se for o caso
Data inscrição
Origem e natureza CT
$ devido e forma cálculo juros mora
Nome SP + domic/res.
CDA

c/ presunção relativacerteza e liquidez

constituido unilateralmente

a cargo de aut. compet.

Título Executivo EJ

Doc. Externo extraída do termo

Termo de Inscrição
Doc. Interno
Tipos

Lei 4320/64, art. 39, p. 2º:

§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

Não trib.
Trib.

Fiscalização

Deveres AFs
Sigilo

Exceções

Divulgação

Dívida Ativa

Representação Fiscal

Transferência

EC 42/03 - NC Elimitada

Documentar início proced.

Efeitos

Termo inicial decadência

Afasta espont. SP

Prazo p/ defesa

Poderes AFs
Quebrar sigilo bancário
Requisitar força pública
Solicitar/Requisitar Informs.
Exame docs., livros, etc
Características
Rel. Ilimitada

Não obstante o teor do art. 195 do CTN, a CF/88 impõe limites, razão da edição das Súmulas abaixo:

Súmula 70 STF

É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA

COBRANÇA DE TRIBUTO.

Súmula 323 STF

"É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

SÚMULA Nº 390

A EXIBIÇÃO JUDICIAL DE LIVROS COMERCIAIS PODE SER REQUERIDA COMO MEDIDA PREVENTIVA.

SÚMULA Nº 439

ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA QUAISQUER LIVROS COMERCIAIS, LIMITADO O EXAME AOS PONTOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO.

SÚMULA Nº 547

NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

Fim ?

Estimular o cumprimento das OTs.