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av Adelcio Adam för 3 årar sedan

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CMD - Direito Trabalho - Alteração Contrato d

A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras para a transferência de empregados, que podem ser provisórias ou definitivas. Em transferências provisórias, o consentimento do empregado é dispensável se houver necessidade real do serviço.

CMD - Direito Trabalho - Alteração Contrato d

Alteração Contrato de Trabalho

4. Transferência

§ 3º, 469, CLT
Real nec sv. Independe vontade e. indenização 25% dos salários
qq e da empresa
Tranf. provisória
§ 2º, 469, CLT
extinção empresa. Independe anuência e.
todos e do estabelecimento extinto
Tranf. definitiva
§ 1º,469, CLT
real nec sv. Não depende anuência do e.
e cargo confiança ou contratos condição explícita ou implicita
ato unilateral
caput, 469,CLT
anuência e. Tem q haver mudança domicílio
qq e abrangido
ato bilateral
Tranf definitiva
Regra: consentimento do e
c)
b)
a)

3. Sucessão de empregadores

Abrangencia e efeitos
efeitos

havendo cláusula sucessor responsável débitos trabalhistas?

sucessor é o responsável

3 excessões

c) venda bens empresa falida

b) E pf, art 483, par. 2º, CLT.

a) E dom

aplicada toda RE, urbana ou rural
continuidade prestação sv pelo obreiro
tranf do negócio de um titular para outro
Prc envolvidos
prc continuidade da RE
prc despesonalizção do E
prc intangibilidade salarial
Fund legal
art 10 e 448, CLT

2. Alteração unilateral: jus variandi

E abusou exerc´cio jus variandi
pleitear rescisão indireta (483, CLT)
e pode opor-se
Pequenas alterações, E:
d) tranf. provisória. Real nec sv, + adic, nunca inferior 25% dos salários
c) transf turno noite para dia. Perde adici.(S. 265, TST)
b) e de confiança (468, par. ú). ode retornar. Se 10 a, gratific.
a) alteração horário, local prestação sv (nao causem prejuizo)
Empregador
riscos das atv
poder mando, gestão, direção atv empresariais
dirige a prestação pessoal sv do e

1. Alteração bilateral: Regra geral

Alteração Jornada Trabaho
reduziu, nao poderá retornar JT anterior

OJ 308, SDI-1/TST

Exceto: servido púlbico

E pode reduzir, sem diminuir salário (só CCT ou ACT)
468, clt
Alteração de funçao
mudança de função obrigatória
reversão ao cargo anterior
aproveitamento
rebaixamento
promoção
Alteração de horário
Subtopic
E pode, unilateralmente, converter TIR para turno fixo.
E pode, unilateralmente, do turno noite para diurno, perde adic (S. 265, TST)
Alteração decorrente de norma jur impositiva
observância obrig sujeitos pacto laboral
Lei, ACT,CCT, Sent normativa ...
Alterações podem ser:
Objetivas

horário

função

remuneração

qualidade

qtde de trabalho

local prestação sv

Subjetivas

sujeitos (sucessao de E)

Requisitos
b) ausência prejuízo direito ou indireto ao obreiro
a) Consentimento empregado