Alteração Contrato de Trabalho
4. Transferência
§ 3º, 469, CLT
Real nec sv. Independe vontade e. indenização 25% dos salários
qq e da empresa
Tranf. provisória
§ 2º, 469, CLT
extinção empresa. Independe anuência e.
todos e do estabelecimento extinto
Tranf. definitiva
§ 1º,469, CLT
real nec sv. Não depende anuência do e.
e cargo confiança ou contratos condição explícita ou implicita
ato unilateral
caput, 469,CLT
anuência e. Tem q haver mudança domicílio
qq e abrangido
ato bilateral
Tranf definitiva
Regra: consentimento do e
c)
b)
a)
3. Sucessão de empregadores
Abrangencia e efeitos
efeitos
havendo cláusula sucessor responsável débitos trabalhistas?
sucessor é o responsável
3 excessões
c) venda bens empresa falida
b) E pf, art 483, par. 2º, CLT.
a) E dom
aplicada toda RE, urbana ou rural
continuidade prestação sv pelo obreiro
tranf do negócio de um titular para outro
Prc envolvidos
prc continuidade da RE
prc despesonalizção do E
prc intangibilidade salarial
Fund legal
art 10 e 448, CLT
2. Alteração unilateral: jus variandi
E abusou exerc´cio jus variandi
pleitear rescisão indireta (483, CLT)
e pode opor-se
Pequenas alterações, E:
d) tranf. provisória. Real nec sv, + adic, nunca inferior 25% dos salários
c) transf turno noite para dia. Perde adici.(S. 265, TST)
b) e de confiança (468, par. ú). ode retornar. Se 10 a, gratific.
a) alteração horário, local prestação sv (nao causem prejuizo)
Empregador
riscos das atv
poder mando, gestão, direção atv empresariais
dirige a prestação pessoal sv do e
1. Alteração bilateral: Regra geral
Alteração Jornada Trabaho
reduziu, nao poderá retornar JT anterior
OJ 308, SDI-1/TST
Exceto: servido púlbico
E pode reduzir, sem diminuir salário (só CCT ou ACT)
468, clt
Alteração de funçao
mudança de função obrigatória
reversão ao cargo anterior
aproveitamento
rebaixamento
promoção
Alteração de horário
Subtopic
E pode, unilateralmente, converter TIR para turno fixo.
E pode, unilateralmente, do turno noite para diurno, perde adic (S. 265, TST)
Alteração decorrente de norma jur impositiva
observância obrig sujeitos pacto laboral
Lei, ACT,CCT, Sent normativa ...
Alterações podem ser:
Objetivas
horário
função
remuneração
qualidade
qtde de trabalho
local prestação sv
Subjetivas
sujeitos (sucessao de E)
Requisitos
b) ausência prejuízo direito ou indireto ao obreiro
a) Consentimento empregado