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av cristiane lara för 15 årar sedan

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DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

O direito das obrigações abrange várias modalidades, cada uma com suas características específicas. Obrigações alternativas permitem ao devedor, credor ou terceiro escolher a forma de cumprimento, desde que seja integral e não parcial.

DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

DO DIREITO DASOBRIGAÇÕES

INADIMPLEMENTO

ARRAS OU SINAL
CLÁUSULA PENAL
JUROS LEGAIS
PERDAS E DANOS
MORA
GERAL

ADIMPLEMENTO

REMISSÃO DAS DÍVIDAS
CONFUSÃO
COMPENSAÇÃO
NOVAÇÃO
se extingue uma obrigação para formar outra

novação subjetiva(troca das parte)

passiva

por delegação

o devedor indica um novo devedor e tem que haver anuencia do credor

por expromissão

terceiro assume a dívida s/ consentimento do devedor

ativa

pode ser: novação objetiva

troca do objeto(prestação)

a novação extingue os acessório(salvo extipulação em contrario)

"animos novanti"
DAÇÃO EM PAGAMENTO
se o credor ficar evicto da coisa recebida(ivicção) fica sem quitação a divida
dívida paga com bem móvel/imóvel coisa diversa
concentimento expreso do credor
credor recebe coisa diversa a contratada
forma de pagamento indireto

acordo de vontades

IMPUTAÇÃO DOPAGAMENTO
se nenhum indicar alei indica

impuratá a + onerosa

a c/ maior taxa de juros no quesito comparativo

nas líquidas e vencidas ao mesmo tempo

será pago primeiro os juros vencidos

havendo capital e juros

o devedor indica qual irá pagar

se o devedor não inicar o credor indica

um credor e um devedor

pluralidade de débitos

PAGAMENTO COMSUB-ROGAÇÃO
sub-rogação convencional

art.347 credor tranfere o pagamento a terceiro expressamente/ tranfere todos direitos

sub-rogação legal

do terceiro interessado que paga dívida do qual estava obrigado

fiador

art.346 credor que paga hipotéca para usufruir do imóvel

sub-rogação pessoal

a sub-rogação transfere toos os direitos do credor originário ao terceiro

o devedor originário fica obrigado ao terceiro que pagou

aquele que paga dívida alheia

a sub-regação é a troca do sujeito ativo

substituição de uma coisa por outra c/ os mesmos onus
CONSIGNAÇÃOEM PAGAMENTO

Istituto juridico colocado à disposição do devedor para que, ao obstáculo de recebimento pelo credor ou quaiquer outras circunstância impeditivas do pagamrnto, exerça por depósito da coisa o direito de adimplir a prestação liberando-se do liame obrigacional.

rol taxativo de situações de consignação em pagt.

de pender de litigio a propriedade

não sabe aquem? pagar

residir em lugar incerto/perigoso

desconhecido, ausente

credor incapaz

s/ justa causa recusar receber

o credor não puder receber

libera o devedor do vinculo obrigacional

isentando de jros, mora clausula penal

PAGAMENTO

TRANSMISSÃO

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
liberação do devedor primitivo

as garantis e acessorios só valem se asim estipulada

modos de realização

por delegação: o dededor indica o novo devedor

por Expromissão(terceiro assume a divida c/ o credor

substituição do devedor
anuêcia expressa ou tácita do credor
tranferência aum terceiro a dívida
CESSÃO DE CRÉDITO

A cessão de crédito é um negocio jurdico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação(cedente) trasfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessinário), independentemente do concentimento do devedor(cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos acessórios e garantias, salvo disposição em contrario, sem que se opere a extinção do vinculo obrigacional.

modalidades

convencional, legal e jdicial

total /parcial

gratuita/onerosa

não há necessidade da anuencia do devedor

MODALIDADES

SOLIDÁRIAS
o devedor que for executado pelo credor treá direito de regresso aos demais devedores
havendo remissão, por parte de um devedor não atinge a cota dos outros
o creor pode cobrar a divida inteira de qualquer um dos devedores
proven da lei ou do contrato
INDIVISÍVEIS
havendo pluralidades de devedores, cada um será obrigado pela dívida inteira
só pode ser cumprida por inteiro
DIVISÍVEIS
o credor perde a parcela do co-devedor do solvente.
cada devedor se liberta do vinculo pagando sua parte
pode ser cumprida parcialmente s/prejuiso de substância ou valor
ALTERNATIVAS
inputada a obrigação essa será cumprida integralmente
não pode ser cumprida por: metade e uma e metade de outra
direito de opção

que pode ser escolhida pelo devedor, credor ou terceiro

NÃO FAZER
ressarcimento + perdas e danos
infungível (personalissima)

abstenção

indivisível

FAZER
infungível(personalíssima)

restitui + perdas e danos

fungivel

pode ser cumprida por terceiro

DAR
COISA INCERTA

art.246 gênero não perece só espécie

O evedor não está obrigado a entregar a melhor nem a pior qualidade

COISA CERTA

a perda da coisa

com culpa restitui a obrigação +perdas e danos

s/ culpa do devedor resolve a obrigação

O credor não é obrigado a receber outra coisa diversa ianda que + valiosa

obrigação específica de dar coisa certa

positiva de dar entregar coisa móvel/imóvel