av Cauã Coimbra för 5 månader sedan
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3. Eficácia Eficácia refere-se à capacidade da norma jurídica de produzir os efeitos jurídicos desejados. Pode ser dividida em: Eficácia Jurídica: A norma é capaz de gerar direitos e deveres para os destinatários e ser aplicada pelos órgãos judiciais e administrativos. Eficácia Social: A norma atinge os objetivos sociais pretendidos, como promover a ordem, justiça e segurança.
4. Legitimidade Legitimidade refere-se à aceitação e reconhecimento da norma jurídica pela sociedade como justa e válida. A legitimidade pode ser dividida em: Legitimidade Formal: Deriva do processo de criação da norma, que deve seguir os procedimentos e requisitos legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Legitimidade Material: Relaciona-se com o conteúdo da norma, que deve estar em conformidade com princípios e valores fundamentais, como justiça, equidade e direitos humanos. Legitimidade Sociológica: Baseia-se na aceitação social da norma, ou seja, na medida em que a sociedade reconhece e respeita a norma como legítima
Imperatividade A imperatividade indica que as normas jurídicas são obrigatórias. Elas impõem comportamentos aos destinatários, sejam eles de ação ou de abstenção, com a finalidade de assegurar a ordem social e jurídica.