作者:Laure Lima 16 年以前
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RIGOR CIENTÍFICO
TERMINOLOGIA
INSTÂNCIA
LIDE
CONTEXTO
Com o avanço das críticas pela doutrina e o crescente número de leis extravagantes, o Código de 1939 passou por uma reformulação, sendo aprovado e promulgado pela Lei 5.869/73 que é o Código de Processo Civil em vigor.
Com a fixação da competência da União para legislar sobre processo, na Constituição de 1934, tornou-se necessário uma Codificação Nacional, na forma de um código unitário, momento em que surge o Decreto-Lei n° 1.608/39, ou o Código de Processo Civil de 1939.
IDENTIDADE FÍSICXA DO JUIZ
CONCETRAÇÃO
ORALIDADE
CONTRA A TENDÊNCIA DESCENTRALIZADORA DA CF DE 1891, A NOVA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA RESTABELECEU A UNIDADE DO DIREITO PROCESSUAL, CONSAGRANDO A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL.
NO CAPÍTULO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS A NOVA CF ACOLHEU E CONSAGROU:
- MANDADO DE SEGURANÇA
-
CAUSAS DE ATÉ 100 MIL REIS
EXEQUATUR CABIA AO PODER EXECUTIVO: GOVERNO IMPERIAL.
BRASIL VANGUARDA
VIDE PAG. 10 DO LIVRO BREVE NOTÍCIA...
ANTECIPANDO-SE A CHIOVENDA....
A REFORMA, INSPIRADA NAS IDÉIAS LIBERAIS DE QUE ESTAVAM IMBUÍDOS OS HOMENS QUE DETINHAM O PODER, DESTINAVA-SE A TRANSFORMAR O PROCESSO CIVIL EM INSTRUMENTO MAIS DÚCTIL E MENOS COMPLICADO, DESPINDO-O DE ATOS E FORMALIDADES INÚTEIS E DE RECURSOS EXCESSIVOS, PARA POSSIBILITAR A DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA MAIS RÁPIDA E MENOS DISPENDIOSA.
A NORMA PROCESSUAL CAMINHOU LADO A LADO A NORMA CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE ESPECIALMENTE DA CONSAGRAÇÃO DE UMA CARTA GARANTIA EM CONSONÂNCIA COM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.