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SEGURADO FACULTATIVO

A filiação como segurado facultativo no sistema previdenciário tem suas particularidades. Primeiramente, os efeitos dessa filiação somente começam a partir da inscrição formal e do primeiro pagamento.

SEGURADO FACULTATIVO

SEGURADO FACULTATIVO

ASPECTOS GERAIS

16 +
NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA

NÃO POSSO ESTAR NO REGIME PRÓPRIO OU REGIME GERAL E RECOLHER PRO REGIME GERAL COMO FACULTATIVO!!!

QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO !

FILIAÇÃO
Não é possível a retroação ou o pagamento relativo a competências anteriores ao ato de inscrição

SALVO!!! QUANDO A PAGEMENTO TRIMESTRAL.

Após a inscrição, ele só pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado (6 meses)

Só gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento
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