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arabera Julio Leao 10 years ago

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Central topic

A lei delegada, conforme estabelecido no artigo 68, permite ao Presidente da República elaborar leis após solicitar delegação ao Congresso Nacional. No entanto, essa delegação não se aplica a atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a matérias reservadas à lei complementar.

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Lei Delegada

Jurisprudencia

"A essência do direito tributário – respeitados os postulados fixados pela própria Constituição – reside na integral

submissão do poder estatal a rule of law. A lei, enquanto manifestação estatal estritamente ajustada aos postulados

subordinantes do texto consubstanciado na Carta da República, qualifica-se como decisivo instrumento de garantia

constitucional dos contribuintes contra eventuais excessos do Poder Executivo em matéria tributária. Considerações em

torno das dimensões em que se projeta o princípio da reserva constitucional de lei. A nova Constituição da República

revelou-se extremamente fiel ao postulado da separação de poderes, disciplinando, mediante regime de direito estrito, a

possibilidade, sempre excepcional, de o Parlamento proceder a delegação legislativa externa em favor do Poder Executivo.

A delegação legislativa externa, nos casos em que se apresente possível, só pode ser veiculada mediante resolução, que

constitui o meio formalmente idôneo para consubstanciar, em nosso sistema constitucional, o ato de outorga parlamentar

de funções normativas ao Poder Executivo. A resolução não pode ser validamente substituída, em tema de delegação

legislativa, por lei comum, cujo processo de formação não se ajusta a disciplina ritual fixada pelo art. 68 da Constituição. A

vontade do legislador, que substitui arbitrariamente a lei delegada pela figura da lei ordinária, objetivando, com esse procedimento, transferir ao Poder Executivo o exercício de competência normativa primária, revela-se írrita e desvestida de

qualquer eficácia jurídica no plano constitucional. O Executivo não pode, fundando-se em mera permissão legislativa

constante de lei comum, valer-se do regulamento delegado ou autorizado como sucedâneo da lei delegada para o efeito de

disciplinar, normativamente, temas sujeitos a reserva constitucional de lei. Não basta, para que se legitime a atividade

estatal, que o Poder Público tenha promulgado um ato legislativo. Impõe-se, antes de mais nada, que o legislador,

abstendo-se de agir ultra vires, não haja excedido os limites que condicionam, no plano constitucional, o exercício de sua

indisponível prerrogativa de fazer instaurar, em caráter inaugural, a ordem jurídico-normativa. Isso significa dizer que o

legislador não pode abdicar de sua competência institucional para permitir que outros órgãos do Estado – como o Poder

Executivo – produzam a norma que, por efeito de expressa reserva constitucional, só pode derivar de fonte parlamentar. O

legislador, em consequência, não pode deslocar para a esfera institucional de atuação do Poder Executivo – que constitui

instância juridicamente inadequada – o exercício do poder de regulação estatal incidente sobre determinadas categorias

temáticas – (a) a outorga de isenção fiscal, (b) a redução da base de calculo tributária, (c) a concessão de crédito

presumido e (d) a prorrogação dos prazos de recolhimento dos tributos –, as quais se acham necessariamente submetidas,

em razão de sua própria natureza, ao postulado constitucional da reserva absoluta de lei em sentido formal. Traduz

situação configuradora de ilícito constitucional a outorga parlamentar ao Poder Executivo de prerrogativa jurídica cuja sedes

materiae – tendo em vista o sistema constitucional de poderes limitados vigente no Brasil – só pode residir em atos estatais

primários editados pelo Poder Legislativo." (ADI 1.296-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-6-1995, Plenário,

DJ de 10-8-1995.)

Memory technich

Art. 68 - Lei Delegada

SS....Cobra

oito - Biscoito...

Nascimento da minha Mae.

O PR eh uma Cobra, pq ele quer legislar... O CN eh um biscoitao, ou um bonecao de neve. Que em regra nao pode deixar a Cobrinha legislar, soh que essa lei delegada eh um biscoitinho, que o CN vai lah e dah na boca da cobra.

A cobra pede o Biscoito.

O CN Resolve dar, - Resolucao

Dispostivo Legal

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

Apreciacao do CN

Vedada Qualquer Emenda
Votacao Unica

Tratamento Congressual Resolucao

48 hrs. - a Presidencia SF envia para a comissao mista para em 5 dias emitir parecer se a lei estah nos conformes.
O Pr edita a lei del. e envia para o Cn
A comissao formada possui 8 dias para elaborar resolucao e submete-la a deliberacao
45 dias - O PR possui para Enviar o PL para o CN, ou promulgar em caso de delegacao propria.
Comissao mista
Em 72 o CN eh convocado para tomar ciencia
Pr. Solicita - Envia proposta ao P.Senado

Main topic

Nao se admite Emendas

eh possivel Destaques - Remover do texto dispositivos exorbitantes

Tipo de Delegacao

Delegacao Impropria

Nesse caso, quando o congresso faz a resolucao ele impoe ao presidente que submeta o projeto de lei delegada para apreciacao do CN

Propria - incondicionada

O CN nao condiciona a validade da Delegacao `a sua apreciacao

O PR deve fazer o pedido

O CN se manifesta por Resolucao Delegatoria

Aptidao de lei material Ordinaria

Atos Normativos Primarios

Subtopic

Lei Elaborada e editada pelo PR

Delegacao externa do poder legiferante.
Autorizacao expressa do CN

Instrumento de Delegacao

forma de delegacao , propria ou impropria.
limites da delegacao
materia da delegacao
prazo de validade da delegacao
Resolucao do CN