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arabera Adriana Estigara 16 years ago

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CMD - Penal - Culpa

O texto aborda conceitos fundamentais do direito penal relacionados à culpa e situações que podem excluir a responsabilidade penal. Ele menciona o princípio da confiança, que pressupõe que todos devem observar o dever jurídico de cuidado objetivo.

CMD - Penal - Culpa

CMD - Penal - Culpa

3ª Revisão - 22/02/09

Exclusão Culpa

Princípio da Confiança

  • Presume-se que as outras pessoas também observam o dever jurídico de cuidado objetivo. Se porventura não observarem e vierem a causar resultado lesivo a bens jurídicos, eu, que observei o dever jurídico de cuidado objetivo, não serei penalizado.
  • Risco Tolerado

  • É o risco existente em determinadas situações cotidianas, as quais é preciso ultrapassar para, por exemplo, salvar a vida de um paciente, mesmo não se tendo muita garantia acerca de sua sobrevivência, ou para se evoluir tecnologicamente, como no caso do aviador que faz o primeiro teste de uma aeronave e que corre risco de vida por isso.
  • Erro Profissional
    Caso fortuito/Força maior

    Excepcionalidade Crime Culposo

    Art. 18, único, CP

    Concorrência de culpas

    Não há concurso - ausência vínculo subj.
    Todos respondem pelo resultado

    Compensação de culpas

    Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais

  • Em razão dessa teoria, cada pessoa que agiu com culpa, responde pela respectiva conduta.
  • admitida apenas no Dto. Civil

    Espécies

    Culpa Presumida
    admitida apenas antes do CP 40
    "in re ipsa"
    Culpa Mediata/Indireta
    resultado culposo conseq. crime doloso
    Culpa Imprópria

  • Ou culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação. É a em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro inescusável quanto à licitude do fato.
  • É o caso do pai que atira na filha, supondo ser um assaltante, sendo imprudente, ao não considerar que o vulto não esboça qualquer tentativa de ameaça e que o silêncion dos cachorros denota ser alguém da pp. casa.
  • Única espécie culposo q. admite tentativa

  • Tal entendimento é minoritário na doutrina, todavia.
  • Tomar cuidado aos responder provas de concurso: se se indagar a respeito, ir sempre pelo caminho no sentido de que não existe tentativa de crime culposo.
  • Erro inescusável qto. à ilicitude
    C. doloso tratado como culposo, por Politica Criminal
    Culpa Própria

  • Verifica-se quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. Culpa propriamente dita.
  • Culpa Inconsciente

  • É a mera desatenção. É aquela culpa em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Também chamada culpa sem previsão ou "ex ignorantia".
  • Culpa Consciente

  • Culpa Consciente = Culpa com previsão = culpa "ex lascivia".
  • Ocorre quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, previsível, mas confia convictamente que ele não vai ocorrer.
  • # dolo eventual mapa à parte

    Elementos

    Macete: "Élcio, tire o cone do preá".

  • Élccio, tire o cone do preá.
  • El - elementos
  • c - crime
  • c - culposo
  • TI - tipicidade
  • RE - resultado naturalístico involuntário
  • CO - conduta voluntária
  • NE - nexo causal
  • PRE - previsibilidade objetiva
  • A - ausência de previsão.
  • Ausência de previsão
    # Previsibilidade subjetiva

  • A previsibilidade subjetiva deve ser aferida com base nas condições pessoais do agente, frente às circunstâncias em que ocorreu o fato ilícito. Condições de saúde física e psíquica do agente devem ser considerados para se estabelecer a previsiilidade ou não do resultado ocorrido.
  • Dá a medida a antijuridicidade

  • Consiste em estabelecer, nas circunstâncias objetivas, em que ocorrer a conduta negligente, se o resultado era previsível para o homem comum.
  • Havendo previsibilidade objetiva, a conduta será típica e antijurídica.
  • Nexo causal
    Relação violação dever judco. cuidado objetivo e resultado involuntário

  • Qdo. houver violação ao dever jurídico de cuidado objetivo, mas não existir resultado, a conduta será atípica.
  • Quando não houver violação ao dever judco. de cuidado objetivo, mesmo que exista um resultado, não haverá nexo causal, ante a inevitabilidade do resultado, que exclui a tipicidade.
  • Resultado naturalístico involuntário
    Não deve ter sido desejado e nem previsto
    Violação dever judco. cuidado objetivo

  • O dever jurídico de cuidado objetivo consiste em preocupar-se o agente com as possíveis consequências perigosas de sua conduta (perigo para os bens jurídicos protegidos), facilmente reveladas pela experiência de vida cotidiana, tê-las sempre presentes na consciência, e orientar-se no sentido de evitar tais consequências. (Francisco Assis Toledo)
  • Imprudência
    Imperícia

    # erro profissional

  • O erro profissional resulta da falibilidade das regras científicas; o agente conhece as regras de sua atividade, estas, todavia, por estarem imperfeitas e ultrapassadas, não são capazes, v.g., de impedir a morte de um paciente com câncer.
  • Imperícia - falha do agente, configura culpa.
  • Erro Profissional - falha da ciência, exclui a culpa.
  • Negligência

    Dto. Penal da Negligência

  • Para Wessels, Basileu Garcia e Juarez Tavares, a imperícia, a negligência e a imprudência resumem-se à negligência.
  • Conduta Voluntária
    Ação/Omissão

  • A conduta culposa pode ser realizada por ação ou por omissão, ex: mãe que aquece criança proximamente ao fogo ou mãe que deixa de ministrar medicamento ao filho.
  • Resultado voluntário = crime doloso
    O resultado não o é

    Culpabilidade

    Inexig. conduta diversa
    Consc. potencial ilicitude
    Imputabilidade
    Previsibilidade objetiva

    Antijuridicidade

    Negligência ao dever judco. de cuidado objetivo

    Tipicidade

    Núcleo: divergência ação efet. praticada e a q. devia ter sido...

    Fundamento Crime Culposo

    Fins/Meios lícitos, forma ilícita
    a 200 km/h
    Ir de carro ao centro
    Macete: Cuide do Jacob, senão vc. será culpada

  • CUIDE DO JACOB, SENÃO VOCÊ SERÁ CULPADA:
  • CU - CULPA;
  • I - INOBSERVÂNCIA;
  • DE - DEVER;
  • JA - JURÍDICO;
  • C - CUIDADO;
  • OB - OBJETIVO.
  • Ou:
  • NÃO SE AFASTE, CUIDE DO JACOB:
  • Não se afaste - da conduta do homem médio em relação ao dever jurídico de cuidado objetivo. A sequência fica na forma acima.


  • Infração dever judco. cuidado objetivo

    Conceito

  • Conduta violadora do dever de cuidado e causadora de um resultado ilícito involuntário que, nas circunstâncias, era previsível (João José Leal).
  • Culpa em sentido estrito

    # sentido amplo = culpabilidade