Kategoriak: All - obrigações

arabera Alessandra Gualberto 3 years ago

167

Obrigações Alessandra

As obrigações jurídicas são relações transitórias entre credor e devedor, focadas em uma prestação que se situa no âmbito dos direitos pessoais. Estas obrigações podem ser positivas ou negativas.

Obrigações Alessandra

Obrigações

Conflict is present everywhere in the world around us. We experience conflict on a daily basis, and it can be minor or major.

Conflict in a story is a struggle between opposing forces. Characters must act to confront those forces and there is where conflict is born. If there is nothing to overcome, there is no story. Conflict in a story creates and drives the plot forward.

Características: • Patrimonialidade, • Transitoriedade; • Pessoalidade (sujeição); • Prestacionalidade.

4. Divisíveis e indivisíveis

In this type of conflict, a character must take on society itself, and not a single person. The character stands at odds with societal norms and realizes the necessity to work against these norms. This is an external conflict.

Indivisível
Perda da qualidade de indivisíveis: Se o objeto perecer por culpa do devedor, a obrigação perde a qualidade de indivisível, uma vez que a obrigação será resolvida por perdas e danos (Art. 263). Por culpa de todos devedores (Art. 263, §1o): responderão todos por partes iguais. Por culpa de um devedor (Art. 263, §2o): responderá apenas este por perdas e danos.
(Art. 258): por sua natureza por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Observação importante: Se um dos credores remitir a dívida (ou ocorrer transação, novação, compensação ou confusão), a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente (Art. 262).

Havendo pluralidade de credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando a todos ou a um, dando esta caução de ratificação dos outros credores (Art. 260).

Havendo pluralidade de devedores, cada um será obrigado pela dívida toda (Art. 259), entretanto o devedor terá direito a ação de regresso contra os outros coobrigados (Art. 259, §u).

Já a obrigação indivisível deve ser cumprida em sua totalidade.
Divisível

Give examples of man versus society conflict in the real world.

Havendo mais de um devedor ou mais de um credor, será possível dividir as obrigações em tantas obrigações quantos os credores ou devedores (Art. 257).
A obrigação divisível é aquela possível de cumprimento fracionado.
Quanto a divisibilidade do objeto, podemos ter obrigações divisíveis (ex. dinheiro) ou obrigações indivisíveis (ex. cavalo).

Give examples of man versus society conflict in a literary work.

5. Solidárias

This situation results from a protagonist working against what has been foretold for that person. While this conflict was more prevalent in stories where gods could control fate, such as in ancient Greek dramas, there are still examples of this type of conflict in more contemporary literature.

ESPÉCIES

Since in real life we can't say that such examples of man versus supernatural, there are some superstitions that can influence a person's life.

Give examples of these superstitions.

Recíproca

Subtópico

Passiva

Se a culpa for de apenas um dos devedores, "subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente", mais apenas o culpado responderá por perdas e danos.

Caso se torne impossível, com culpa dos devedores, todos responderão pelo equivalente em dinheiro mais perdas e danos.

Se a prestação se tornar impossível, sem culpa, dos devedores, a obrigação será extinta.

Caso o pagamento seja parcial, os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo restante.

O credor tem direito de exigir e receber, de qualquer um dos devedores, parcial ou integralmente, a divida comum a todos.

Quando existem 2 ou mais devedores.

Ativa

Se a prestação for convertida em perdas e danos, o efeito da solidariedade contínua.

Caso um dos credores faleça, deixando herdeiros, cada um deles só tem direito a exigir e receber a quota correspondente a seu quinhão hereditário.

Quando existem 2 ou mais credores, qualquer um deles pode receber o total da prestação devida.

Pluralidade de devedores (passiva), de credores (ativa) ou de ambos (mista ou reciproca); Corresponsabilidade do interessado, integralidade das prestações, qualquer devedor responde pela divida toda e qualquer credor pode exigi-la integralmente, satisfeita a obrigação, liberam-se todos os co-devedores perante o credor, o devedor que pagar a divida tem o direito de requerer dos demais a quota de cada um e o credor que receber sozinho, o pagamento da divida, fica obrigado perante os demais, devendo pagar a quota de cada um.

Give examples of man versus fate conflict in a literary work.

Conceito: relação jurídica e transitória entre credor e devedor, cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais. Positiva e negativa. (Flávio Tartuce).

3. Alternativas

This conflict develops from a protagonist’s inner struggles and may depend on a character trying to decide between good and evil or overcoming self-doubt. This conflict has both internal and external aspects, as obstacles outside the protagonist's force them to deal with inner issues.

Escolha do objeto: Do devedor, se outra coisa não se estipulou* (Art. 252), entretanto o devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra (Art. 252, §1º).

Give examples of man versus self conflict in the real world.

Escolha do Credor

Perecimento de uma das duas prestações: Sem culpa do devedor: subsistirá o débito quanto à outra. Com culpa do devedor (Art. 255): credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, mais perdas e danos. Perecimento de ambas as prestações: Sem culpa do devedor (Art. 256): resolve a obrigação Com culpa do devedor (Art. 254): valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos

Escolha do devedor

Perecimento de uma das duas prestações, independente de culpa do devedor (Art. 253): subsistirá o débito quanto à outra. Perecimento de ambas as prestações (Art. 254): Sem culpa do devedor: Resolve a obrigação Com culpa do devedor: valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos.

As obrigações compostas quanto à pluralidade de objetos podem ser cumulativas (“E”) ou alternativas (“OU”), o devedor só se desonera naquela (cumulativa) se cumprir ambas prestações, já nesta (alternativa), apenas uma extingue a obrigação.

Give examples of man versus self conflict in a literary work.

Discordância no caso de pluralidade de optantes: O juiz decidirá (Art. 252, §3º).
OBS: Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período (Art. 252, §2º).

2.Fazer e não fazer

In this type of conflict, a character is tormented by natural forces such as storms or animals. This is also an external conflict.

Não fazer

Give examples of man versus nature conflict in the real world.

Se impossível fazimento - reparação do prejuízo (perdas e danos). Se possível - desfazimento + perdas e danos.

Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido (Art. 251, §u).

Descumprimento sem culpa do devedor – Abstenção impossível (Art. 250): Extingue-se a obrigação.
Consiste em uma promessa do devedor de não praticar determinado ato, ou seja, uma omissão ou abstenção.

• Descumprimento com culpa do devedor (Art. 251)

Fazer

Give examples of man versus nature conflict in a literary work.

Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido (Art. 249, §u)
Infungíveis

Prestação infungível/personalíssima (Art. 247): Indenização por perdas e danos.

Fungíveis

Prestação fungível (Art. 249): o credor pode mandar terceiro executar à custa do devedor*, no caso de recusa ou mora + perdas e danos.

Considera-se algo que se indique, ao menos, gênero e quantidade (Art. 243), sem indicar, portanto, a qualidade. Ex. Gênero (cavalo), quantidade (três), qualidade (raça do cavalo).

1. Dar coisa certa e incerta

A situation in which two characters have opposing desires or interests. The typical scenario is a conflict between the protagonist and antagonist. This is an external conflict.

Principais regras:

Give examples of man versus man conflict in the real world.

Perecimento (Art. 234) • Sem culpa do devedor -> resolve a obrigação para ambas as partes • Com culpa do devedor -> devedor responderá pelo perecimento + perdas e danos Deterioração (Art. 235 e Art. 236) • Sem culpa do devedor (Art. 235) -> poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. • Com culpa do devedor (Art. 236) -> poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha + das perdas e danos Perda da coisa restituível (Art. 238 e 239) • Sem culpa do devedor (Art. 238) -> resolve a obrigação (o credor sofrerá a perda) • Com culpa do devedor (Art. 239) -> devedor responderá pela perda (equivalente) + perdas e danos Deterioração da coisa restituível (Art. 240) • Sem culpa do devedor (Art. 240) -> credor receberá a coisa no estado que se encontre, sem direito a indenização • Com culpa do devedor (Art. 239) -> devedor responderá pela perda (equivalente) + perdas e danos Melhoramento (Art. 237) No caso de melhoramentos até a tradição, esses caberão ao devedor, ocorrendo duas possiblidades (Art. 237): • Se o credor concordar -> deverá pagar proporcionalmente pelo melhoramento • Se o credor não concordar -> poderá o devedor resolver a obrigação.
Bens Acessórios seguem o Principal (Art. 233)

Give examples of man versus man conflict in a literary work.

Em regra, a coisa certa abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (Art. 233).