Organização da Justiça do Trabalho
Organizacao da Justica do Trabalho - arts. 111 a 116 CF/88
Juízes do Trabalho
Entre 25 e 65 anos
Mín. 3 anos atividade jurídica
Juntas de Conciliação e Julgamento
EC 24/99
650 CLT
Lei 10.770/2003
alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho
Cabe ao TRT
Varas do Trabalho
Onde não tiver
recurso para respectivo TRT
atribuição do Juiz de Direito
TRT's
Funciona Descentralizadamente
assegurar pleno acesso em todas as fases do processo
constituindo câmaras regionais
Justiça Itinerante
servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
limites territoriais da respectiva jurisdição
realização de audiências e demais funções
Antigüidade e Merecimento
Na Lista de Merecimento
obrigatória promoção
3x consecutivas ou 5 alternadas
Na apuração de antigüidade
recusar o +antigo
voto 2/3 dos membros
Mínimo 7 Juízes
Demais - promoção Juízes do Trabalho
MPT +10
ADV +10
nomeados pelo PR
+30 -65 anos
TST
Funcionam junto ao TST
CSJT
Supervisão: Adm; Orç; Fin e Pat da Justiça do Trabalho
Órgão central do sistema, decisões com efeito vinculante
ENFAMT
regulametar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira
Composição Res. 908/2002
Turmas (6)
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Subseção 2 (SDI2)
Subseção 1 (SDI1)
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
Seção Administrativa
Tribunal Pleno
27 Ministros
os demais (21), juízes TRT's
indicados pelo TST - Lista tríplice
1/5
3 MPT + 10 anos efetivo exercício
3 ADV +10 anos atividade profissional
Senado aprova / PR Nomeia
+35 -65 anos