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jonka Nelson Pieralisi Júnior 14 vuotta sitten

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CMD - Processo Civil - Atos processuais

Os atos processuais são regidos por regras específicas que determinam sua preclusão, incluindo aspectos como lógica, consumativa e temporal. A contagem dos prazos é essencial, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e iniciando no primeiro dia útil após a intimação.

CMD - Processo Civil - Atos processuais

Atos processuais

Prazos

Defensoria Pública
sistema de Nulidades

Instrumentalidade das Formas

Comunicação dos atos processuais

Intimação

Especies

Relativa

Absoluta

Efeitos

Interrompe a prescrição

Constitui em mora o devedor

Induz litispendência

Tornar prevento o juízo

Modalidades

Ficta

por hora certa

por edital

Real

por meio eletrônico

pelo correio

Litisconsortes com Diferentes ADV
Subtopic
2x Contestar
MP e Fazenda Pública
Recorrer

2x

Contestar

4x

Contagem
Se a intimação for feita em dia que não houver expediente, considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte - 240, §único
Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento
Começam a fluir no primeiro dia útil seguinte ao da intimação
Curso
Suspende os prazo

Convenção das partes

Morte ou perda da capacidade processual

Exceção de incompetência

Obstáculo criado pela parte contrária

Férias - art. 179

reínicio no primeiro dia útil

Não se interrompe nos feriados - art 178
Em regra contínuo
Obs
Em casos de calamidade pelo tempo necessário
Nas comarcas de difícil acesso o juiz pode prorrogar os prazos por até 60 dias
Prazos peremptórios podem ser renunciados
Natureza
Peremptórios
Dilatórios

  • Lapso de tempo em que o ato processual pode ser validametne praticado
  • Preclusão

    Consumativa
    Lógica
    Temporal

    Causas que correm durante as férias

    Causas em que Lei Federal determinar

  • Desapropriação, falência, etc.
  • Procedimentos sumários
    Dação ou remoção de tutores
    Alimentos provisionais
    até a concessão dos alimentos provisórios
    Jurisdição voluntária e atos necessãrios à conservação de direitos

    Atos que podem ser praticados nas férias e feriados

    Arresto, seqüestro, penhora, arrecadação, busca e apreensão, depósito, prisão, etc
    Citação

  • com o fim de evitar o perecimento de direito
  • produção antecipada de provas

    Tempo e lugar

    Citação e penhora
    em casos excepcionais

    dias úteis fora do horário estabelecido

    domingos e feriados ou

    Concluídos após às 20, se
    quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano
    iniciados antes
    Regra
    Realizados na sede do juízo

    nos dias úteis

    das 6 às 20hs

    Main topic

    Publicidade

    Exceção: Procedimento que correm em segredo de justiça
    Regra: públicos

    Forma dos atos

    Não-solenes
    Solenes

    Classificação

    Atos do escrivão
    Atos do juiz
    Despachos
    Decisões interlocutórias
    Sentença
    Atos das partes

    Conceito