jonka luciana klug 15 vuotta sitten
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judiciário - ao resolver conflitos
adm. púb. - ao governar
legislador - elaboração da lei
eficácia direta ou mediata
aplicação dos dtos fundamentais sem intermediação legislativa
PARECE SER TENDÊNCIA DO STF
Gilmar Mendes - observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em proceso de expulsão de sócio em sociedade privada.
eficácia indireta ou mediata
Duas dimensões:
aplicação reflexa dos dtos fundamentais
remédios constitucionais
irrenunciabilidade
inalienabilidade
imprescritibilidade
Imprescritibilidade, inalienabilidade e irrenunciabilidade - entendimento de José Afonso da Silva
concorrência
limitabilidade
- estará discriminada na CF OU
- caberá ao intérprete verificar a preponderância considerando a "máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos" com o mínimo de restrição
universalidade
historiciedade
Paulo Bonavides
Norberto Bobbio
séc. XIX - Revolução Industrial x Movimento Cartista e Comuna de Paris
1ª guerra mundial
Constituição de Weimar / Tratado de Versalhes
- dto de nascer
- dto de permanecer vivo
- dto de defender a vida
- dto de não ter processo vital interrompido
art. 199, § 4º, CF
bens fora de comércio
moral
reputação
imagem que goza no meio social
auto estima
imagem que a pessoa faz de si mesma
física
psíquica
corporal
vedação a pena de morte
SALVO guerra declarada
punição como crime
tortura
ortonásia
praticada pelo médico
eutanásia
praticada por familiar, amigo,...
para transplante: exige-se morte encefálica
Lei 9.434/97
fim das funções vitais do organismo
respiração, circulação e atividade cerebral
dtos do nascituro destão ressalvados desde a concepção
personalidade civil começa com nascimento com vida
momento inicial: NIDAÇÃO
NIDAÇÃO= fixação do óvulo no útero
bem jurídico indisponível
principal dto individual