DTOS E GTIAS FUNDAMENTAIS
estão localizados no art. 5º, CF e também em todo texto constitucional.ESTE É O ENTENDIMENTO DO STF.Ex.: art. 150,III, b, CF - cláusula pétrea
EFICÁCIA
COLISÃO DE PRINCÍPIOS
solução: ponderação de interesses
IRRADIANTE
decorre da dimensão objetiva dos direitos fundamentais
Observância dos dtos fundamentais
judiciário - ao resolver conflitos
adm. púb. - ao governar
legislador - elaboração da lei
HORIZONTAL
Teorias
eficácia direta ou mediata
aplicação dos dtos fundamentais sem intermediação legislativa
PARECE SER TENDÊNCIA DO STF
Gilmar Mendes - observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em proceso de expulsão de sócio em sociedade privada.
eficácia indireta ou mediata
Duas dimensões:
Proibitiva: veda edição de lei que viole direitos fundamentais
Positiva: destinada ao legislador que deve implementar os dtos fundamentais
aplicação reflexa dos dtos fundamentais
= EFICÁCIA PRIVADA OU EXTERNA
entre particulares
VERTICAL
entre Estado e particulares
# ENTRE DTOS E GTIAS
GARANTIAS
espécie
remédios constitucionais
São garantias que implicam em propor ação .TODO REMÉDIO É GARANTIA, NEM TODA GARANTIA É REMÉDIO. em defesa do dto podem limitar o poder
instrumentos que asseguram dtos
DIREITOS
características
irrenunciabilidade
inalienabilidade
imprescritibilidade
Imprescritibilidade, inalienabilidade e irrenunciabilidade - entendimento de José Afonso da Silva
concorrência
limitabilidade
pode haver relativização no caso concreto. Em caso de conflito a solução:- estará discriminada na CF OU
- caberá ao intérprete verificar a preponderância considerando a "máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos" com o mínimo de restrição
universalidade
destinan-se a todos seres humanos
historiciedade
garantem um bem da vida
São bens e vantagens previstos na NC
APLICABILIDADE
comporta exceções . ex.: art. 5º, XIII, CF
Regra: aplicação imediata - art. 5º, §1º, CF
ABRANGÊNCIA
art. 5º, § 3º (EC 45/04) tratados e convenções poderão ter status de EC
STF - abgrange também estrangeiro não residente (turista, por ex.), apátridas e p. j.
Art. 5º - brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país
EVOLUÇÃO/GERAÇOES
4ª geração
dto. a democracia, informação e pluralismo
Paulo Bonavides
avanços da engenharia genética - biodireito
Norberto Bobbio
3ª geração
proteção aos consumidores
preservação ambiental
marcado por alterações da sociedade e na comunidade internacional
dto. de solidariedade - ser humano inserido na coletividade
2ª geração
Momento histórico: séc. XIX - Revolução Industrial x Movimento Cartista e Comuna de Paris
1ª guerra mundial
Constituição de Weimar / Tratado de Versalhes
dto. de igualdade
dtos. econômicos
dtos. culturais
dtos. sociais
1ª geração
Momento histórico: séc. XVII, XVIII e XIX - João sem terra, declaração francesa
dtos. políticos
liberdades públicas
dto de liberdade
Dtos. Coletivos
DTOS. INDIVIDUAIS
VIDA
art. 5º, caput, CFCompreende:- dto de nascer
- dto de permanecer vivo
- dto de defender a vida
- dto de não ter processo vital interrompido
vedação a venda de órgãos
art. 199, § 4º, CF
bens fora de comércio
integridade
moral
reputação
imagem que goza no meio social
auto estima
imagem que a pessoa faz de si mesma
física
também se aplica ao presopsíquica
corporal
decorrências do dto à vida
vedação a pena de morte
SALVO guerra declarada
art. 5º, XLVII, CD/88punição como crime
tortura
é crime inafiançávelninguém pode ser submetido - inclui presoortonásia
praticada pelo médico
eutanásia
praticada por familiar, amigo,...
cessação da vida
para transplante: exige-se morte encefálica
Lei 9.434/97
fim das funções vitais do organismo
respiração, circulação e atividade cerebral
vida
dtos do nascituro destão ressalvados desde a concepção
personalidade civil começa com nascimento com vida
momento inicial: NIDAÇÃO
NIDAÇÃO= fixação do óvulo no útero
bem jurídico indisponível
principal dto individual
Dtos. Sociais
Dto. Nacionalidade
Dtos. Políticos