CMD - Súmula Vinculante 1
Proposta Ed/Rev/Can
Não autoriza suspensão processos
Art. 6º da lei 11.417/2006:"A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão".Base Jurídica
Lei 11.417/2006
Art. 103-A CF
Efeitos
Vinculantes aos demais órgãos do PJ e da AP
Procedimento
Publicação enunciado em 10 dias da sessão
Possib. modulação efeitos
motivos
excepcional interesse público
segurança judca.
conseq.
restrição de efeitos
eficácia a partir de ot. momento
decisão 2/3 membros
Efeitos vinculantes c/ eficácia imediata
Quórum 2/3 membros STF em sessão plenária
Possib. admissão "amicus curiae"
Manifestação Prévia PGR
Requisitos
Sobre o objeto
Normas determinadas
Eficácia
Interpretação
Validade
Relevante multiplicação procs. sobre questões idênticas
Controvérsia atual órgãos judics. entre si e c/ AP q. acarreta inseg. judca.
Competência = STF
Cancelar
Rever
Editar
Legitimidade
Tribunais Militares
TREs
TRTs
TRFs
TJs dos Estados/DF e Territórios
Tribs. Superiores
Defensor Público da União
Leg. ADIN +