Súmulas vinculantes são decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm efeito obrigatório para todo o Poder Judiciário e a Administração Pública. Conforme a Lei 11.417/2006 e o artigo 103-A da Constituição Federal, a edição, revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante não suspende processos que tratem da mesma questão.
"A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão".
Base Jurídica
Lei 11.417/2006
Art. 103-A CF
Efeitos
Vinculantes aos demais órgãos do PJ e da AP
Procedimento
Publicação enunciado em 10 dias da sessão
Possib. modulação efeitos
motivos
excepcional interesse público
segurança judca.
conseq.
restrição de efeitos
eficácia a partir de ot. momento
decisão 2/3 membros
Efeitos vinculantes c/ eficácia imediata
Quórum 2/3 membros STF em sessão plenária
Possib. admissão "amicus curiae"
Manifestação Prévia PGR
Requisitos
Sobre o objeto
Normas determinadas
Eficácia
Interpretação
Validade
Relevante multiplicação procs. sobre questões idênticas
Controvérsia atual órgãos judics. entre si e c/ AP q. acarreta inseg. judca.