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por Adriana Estigara 16 anos atrás

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CMD - Súmula Vinculante 1

Súmulas vinculantes são decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm efeito obrigatório para todo o Poder Judiciário e a Administração Pública. Conforme a Lei 11.417/2006 e o artigo 103-A da Constituição Federal, a edição, revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante não suspende processos que tratem da mesma questão.

CMD - Súmula Vinculante 1

CMD - Súmula Vinculante 1

Proposta Ed/Rev/Can

Não autoriza suspensão processos

  • Art. 6º da lei 11.417/2006:

  • "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão".
  • Base Jurídica

    Lei 11.417/2006
    Art. 103-A CF

    Efeitos

    Vinculantes aos demais órgãos do PJ e da AP

    Procedimento

    Publicação enunciado em 10 dias da sessão
    Possib. modulação efeitos
    motivos

    excepcional interesse público

    segurança judca.

    conseq.

    restrição de efeitos

    eficácia a partir de ot. momento

    decisão 2/3 membros
    Efeitos vinculantes c/ eficácia imediata
    Quórum 2/3 membros STF em sessão plenária
    Possib. admissão "amicus curiae"
    Manifestação Prévia PGR

    Requisitos

    Sobre o objeto
    Normas determinadas
    Eficácia
    Interpretação
    Validade
    Relevante multiplicação procs. sobre questões idênticas
    Controvérsia atual órgãos judics. entre si e c/ AP q. acarreta inseg. judca.

    Competência = STF

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    Legitimidade

    Tribunais Militares
    TREs
    TRTs
    TRFs
    TJs dos Estados/DF e Territórios
    Tribs. Superiores
    Defensor Público da União
    Leg. ADIN +