Ato Obsceno Art. 233; Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA: 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA
O ato obsceno é um crime previsto no artigo 233 do Código Penal brasileiro, que consiste em praticar ações indecentes em locais públicos, abertos ou expostos ao público. A pena para este delito pode variar de três meses a um ano, ou ser convertida em multa.
Ato Obsceno Art. 233; Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA: 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA
Tipo Objetivo
Ato obsceno e exibicionismo
Objetividade jurídica
O pudor público
Consumação e tentativa
Consuma-se o delito com a prática do ato obsceno, independentemente de ter sido presenciado por alguém, bastando a possibilidade de que o seja (nesse sentido: RT 498/302).
Crime formal e de perigo
Adequação social
Configura
Local exposto ao público
Local aberto ao público
Local público
Conduta
Verbo núcleo
PRATICAR
Praticar ato obsceno
Lei nº 2.848/40
Ato Obsceno Art. 233; Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA: 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA
Tentativa
Divergência doutrinaria
Ação penal
Pública incondicional
233 ≠ 215-A
Sujeitos
Passivo
Coletividade, bem como qualquer pessoa que presenciar o ato.
Ativo: Comum
Voluntariedade
É o dolo, consistente na vontade consciente de praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.
Admite-se tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. LEI 9.095/95