por Maísa Corrêa dos Santos 1 ano atrás
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O termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observando o prazo de 5 anos, contando do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
O limite máximo é de 5 anos
Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia que não houver expediente forense
Se o pedido for de rejulgamento, vai depender da natureza da causa originária