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por Katiane Aguiar 14 anos atrás

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CMD - Adm. Direta e Indireta

No contexto da administração pública, é essencial diferenciar entre administração direta e indireta. A administração direta é composta por órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, como ministérios, secretarias e tribunais.

CMD - Adm. Direta e Indireta

Descentralização

Desconcentração

Vinculação

Subordinação

Estado

Delegação de Serviços ao Particular

Autorização
Permissão
Concessão

Adm. Indireta

Entidades

Possuem personalidade Júridica própria.

Direiro Privado

Exercem atividade econômica ou Prestam serviços públicos lucrativos

AUTORIZADAS POR LEI

Fundação Pública

Sociedade de Economia Mista

Empresa Pública

Direito Público

Prestam serviços públicos sem fim lucrativo

CRIADAS POR LEI.

Fundação Publica

Autarquias

Adm. Direta

Orgãos

Não possuem personalidade Jurídica.

Tribunais
Ministérios
Secretarias