por edgar lacerda 15 anos atrás
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CONCEITO: são as coisas (materiais ou imateriais) enquanto economicamente valoráveis, satisfazendo necessidades humanas
ex: Honra
ex: ar, luz do sol
Art. 98/103 CC
os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial (afetados) são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação. os bens públicos dominicais podem ser alienados, observados as exigências da lei
coisa de ninguém
Art. 92/97 CC
depende da existência de outro
existem por si mesmos
Art. 79/91 CC
são as coisas que se encerram agregadas em um todo
são os que, embora reunidos, se consideram de per si, independente dos demais
indivisíveis