por Adelcio Adam 15 anos atrás
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A operação em si e nãoo conteúdo final. É lícita a busca e apreensãodomiciliar, com autorizaçãojudicial.
A Lei só permite a interceptaçãoquando houver indícios razoáveisde autoria ou de participação em infração punível com reclusão, eainda assim, se a prova não puderser feita por outros meios disponíveis.