por luciana klug 15 anos atrás
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Mais informações
HÁ CONTROVÉRSIA qto ao NASCITURO
não precisa ter viabilidade
não precisa ter forma humana
exame de paternidade - DNA
é aceito para alimentos provisórios
deve haver ponderação de interesses
caso Glória Trevis
CP tipifica aborto
Aborto necessário e gravidez em caso de estupro - relativização do dto a vida em função de outros valores
ter durador p/ defesa de seus dtos
receber herança ou legado
pode receber doação
dtos. da personalidade
ECA - "políticas públ. que permitam nascimento"
vida, proteção pré-natal
CONCEBE NATAL CONDICIONAL?
CONCEBE= concepcionista
NATAL= natalista
CONDICIONAL = personalidade condicional
CONCEBE SE FOR RADICAL!
= concepcionista radical
MODERADAMTE, FORMAL E MATERIAL
= moderada - pers. formal e material (02 momentos)
concepcionista
moderada
adotada por Maria Helena Diniz
se nascer com vida = personalidade jur. material
terá dtos patrimoniais
intra-uterina = pers.jur. formal
dtos patrimoniais em estado potencial
dtos personalíssimos e da personalidade
radical
tem dtos da personalidade e patrimoniais
nascituro é pessoa desde a concepção
personalidade condicional
personalidade condicional que surge se nascer c/ vida
dto sob condição suspensiva
natalista
nascituro não é pessoa
há mera expectativa de dtos
1ª jornada de Dto Civil - dtos da personalidade ao natimorto
tem dtos da personalidade (nemo, imagem,...)
tem proteção do nascituro