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por Denílson Alves 15 anos atrás

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Constitucional_Espécies Normativas_Medida Provisória_02

As medidas provisórias são instrumentos legislativos que o Poder Executivo pode adotar em situações de urgência e relevância, com força imediata de lei. Após sua publicação no Diário Oficial, elas são submetidas ao Congresso Nacional para apreciação.

Constitucional_Espécies Normativas_Medida Provisória_02

Medida Provisória

Suspensão_prazo

Convocação extraordinária
Não há previsão constiucional_Exame de MPs
No caso de convocação extraordinária _CN
EC n. 32/2001_art. 57, § 8º_CF/88
Incluidas automaticamente na pauta
Havendo MPs em vigor
Não se trata de interrupção de prazo
Períodos de recesso parlamentar
art. 62 § 4.º_CF/88

Prazo de duração

Prorrogação
art. 62, § 7.º_CF/88
60 dias_igual período

Única vez

60 dias
Contados_publicação_Diário oficial

Ch_Poder Executivo

Estados-membros
art 25, § 1.º_CF/88
Regras Federais
Princípio da simetria
Poderá adotar_MP
Submetida imediatamente_Congresso Nacional
Com força de lei
Competência exclusiva
art. 84, XXVI_CF/88
Indelegabilidade

Pressupostos constitucionais

Em caso de
Urgência
Relevância