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por João Paulo Alencar 3 anos atrás

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DA SENTENÇA DA COISA JULGADA

Em processos judiciais, a extinção pode ocorrer sem análise de mérito, conforme o artigo 485 do Código de Processo Civil, devido à ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

DA SENTENÇA DA COISA JULGADA

DA SENTENÇA DA COISA JULGADA

EXTINÇÃO DO PROCESSO

HOMOLOGAR:

A RENÚNCIA À PRETENSÃO - RESTRITA AO TITULAR DE DIREITO
A TRANSAÇÃO
A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO

QUANDO O JUIZ DECIDIR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, SOBRE A OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO;

QUANDO O JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO OU NA RECONVENÇÃO;

COM ANÁLISE DE MÉRITO - ART. 487 CPC

NOS DEMAIS CASOS PRESCRITOS NESTE CÓDIGO

EM CASO DE MORTE DA PARTE, A AÇÃO FOI CONSIDERADA INTRASMISSÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO

ACOLHER AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

VERIFICAR A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL

RECONHECER A EXISTÊNCIA DE PEREMPÇÃO, DE LITSPENDÊNCIA OU DE COISA JULGADA

VERIFICAR A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO

POR NÃO ATRIBUIR AS CAUSAS QUE CABEM O AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS

O PROCESSO FICAR PARADO DURANTE 1 ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;

QUANDO O JUIZ INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL;

SEM ANÁLISE DE MÉRITO - ART. 485 CPC