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realizată de Claudio Aleixo 16 ani în urmă

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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil se aplica quando uma pessoa, por ação ou omissão, causa dano a outra, seja material ou moral. Este conceito abrange casos em que o titular de um direito exerce-o de maneira abusiva, ultrapassando os limites econômicos, sociais, de boa-fé ou de bons costumes.

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • EXCLUDENTES

    FORÇA MAIOR
    CASO FORTUITO
    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
    DESTRUIÇÃO DA COISA ALHEIAOU A LESÃO A PESSOA AFIM DE REMOVER PERIGO IMINENTE
    EXÉRCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO
    LEGÍTIMA DEFESA

    CASOS ESPECIAIS

    VALOR
    PAISAGÍSTICO
    HISTÓRICO
    ESTÉTICO
    ARTÍSTICO
    CONSUMIDOR
    MEIO AMBIENTE

    SUBSIDÁRIA

  • A responsabilidade subsidiária surge nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo agente principal causador do dano. Com isso, pode-se dirigir a execução contra os outros agentes solidários também passíveis de responsabilização.
  • O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Mas tal indenização, que é equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependerem
  • TUTOR E DO CURADOR

  • Pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições
  • PAIS

  • Pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia
  • SOLIDÁRIA

  • Em tais casos, o que paga para outrem pode rever o que houver pago daquele por quem pagou. Exceção se causador do dano for descedente seu, absoluta ou relativamente incapaz, não haverá direito de regresso.
  • DOS QUE GRATUITAMENTE HOUVEREM PARTICIPADO NOS PRODUTOS DO CRIME

  • Até a concorrente quantia
  • DONOS DE HOTÉIS, HOSPEDARIAS, CASAS OU ESTABELECIMENTOS ONDE SEALBERGUE POR DINHEIRO, MESMO PARA FINS DE EDUCAÇÃO

  • Por seus hóspedes, moradores e educandos
  • EMPREGADOR OU COMITENTE

  • Por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício de trabalho que lhes competir, ou em razão dele
  • HABITANTE DE PRÉDIO

  • Pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido
  • DONO DE EDIFÍCIO OU CONSTRUÇÃO

  • Pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta
  • DONO OU DETENTOR DE ANIMAL

  • Pelo dano causado pelo animal (se não provar culpa da vítima ou força maior)
  • DOS EMPRESÁRIOS E EMPRESAS

  • Pelos danos causados pelos produtos postos em circulação
  • FATO GERADOR

    EXTRACONTRATUALOU AQUILIANO
    CONTRATUAL

    O inadimplemento contratual se presume culposo e acarreta a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados ao credor.

    Tratando-se de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros moratórios é o da data da citação do réu

    para responder a ação de reparação de danos.

    CLASSIFICAÇÕES

    INDENIZAÇÃO
    PRESSUPOSTOS

    DOLO OU CULPA

    SUBJETIVA
    OBJETIVA+ELEMENTO SUBJETIVO

    CULPA

    IMPERÍCIA

    IMPRUDÊNCIA

    NEGLIGÊNCIA

    DOLO

    EVENTUAL

  • 2° GRAU
  • ASSUME O RISCO
  • GENÉRICO

  • 1° GRAU OU DIRETO
  • OBJETIVA
    NEXO CAUSAL
    DANO

  • Conceitua-se o dano como sendo a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral" (CAVALIERI F.º, 2005, p. 95-96).
  • MORAL

  • OFENSAS AO DIREITO DA PERSONALIDADE
  • MATERIAL(PATRIMONIAL)

    LUCRO CESSANTE

  • DEIXA DE GANHAR
  • EMERGENTE

  • PERDA FÍSICA, COMPROVADA POR DANO APARENTE
  • CONDUTA

    OMISSÃO

    -

    AÇÃO

    +