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TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão

A tipicidade é essencial para a definição da ilicitude em direito penal, onde se distingue entre atos culposos e dolosos. Teorias como a Finalista, do Princípio da Confiança, e do Risco Permitido ajudam a entender a responsabilidade de um agente que não evitou um resultado previsível, esperava um cuidado comum ou operava dentro de riscos aceitos pela sociedade.

TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão

TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão

doloso

o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

culposo

culpa concorrência
os sujeitos são, ao mesmo tempo, ativo e passivo
culpa
grave

qq pessoa veria o result.

leve

prudentes veêm

levíssima

só prudência extraord. veria

exclui a culpa

TEORIAS
Finalista

ag. ñ evitou o q poderia ter sido evitado

Risco Permitido

é aceito pela sociedade

Pr. Confiança

todos têm o mesmo cuidado esperado

trânsito

todos os crimes têm forma dolosa
a culpa tem q vir expressa - 18 CP

exceção

contrav. - 29 e 31

alguns admitem a culposa
CO-AUTORIA
ñ admite, pois ñ se pode fracionar o dever de cuidado
P/ Damásio é admitida a co-autoria
ñ admite
participação (tipo aberto)
tentativa
ou delito negligente

ELEMENTOS

Subjetivos
o dolo específico - ex: matar p/ herança
Normativos
dependem de valoração

jurídica

cultural

Objetivos
ñ depende de valoração
a vítima

a tipicidade é o fundamento da ilicitude

ñ há crime s/ lei anterior q o defina