Jurisdição
Substitutivos da Jurisdição
Sinônimo: equivalentes jurisdicionaisAuto-tutela
É a solução egoísta do conflíto, na qual a solução é imposta por uma parte à outra.
Em princípio não é admitida em direito.
Arbitragem
Solução da lide por uma pessoa estranha ao judiciário.
Pode ser instituído pela convenção de arbitragem (Lei 9.307/96) ou na forma do art. 24 da Lei n. 9.099/95
Conciliação
Transação obtida em audiência
Transação
Concessões mútuas
art 840 CC
Tutela jurisdicional
Classificação
direito protegido
tutela coletiva
tutela individual
meio de prestação
tutela diferenciada
de inibição do ilícito (inibitória)
de evidência
de urgência
tutela comum
forma de execução
mera fase do processo de conhecimento
processo autônomo
satisfatividade
tutelas não satisfativa
tutelas satisfativas
Principais espécies
Tutela cautelar
Tutela executiva
Tutela cognitiva
condenatória
constitutiva
declaratória
Espécies
Jurisdição voluntária
Participação da Justiça em negócios privados, com o objetivo de conferir-lhes validade.
Divergência doutrinária
Visa a integração do Estado para dar validade ao negócio jurídico
Existência de negócio Jurídico cuja validade requer a integração do estado
Presença de interessados
Decisão só faz coisa julgada formal
O juiz não é obrigado a seguir a legalidade estrita
Atuação por meio de procedimento
Jurisdição conteciosa
Função estatal exercida com o objetivo de compor litígios
Características
Visa compor litígios
Existe lide
Presença de partes
Decisão faz coisa julgada (material e formal)
Legalidade estrita
A lide é composta através de processo
A jurisdição atua compondo o litígio
Aplicam-se os efeitos da revelia
Predomina o princípio dispositivo
Princípios
Improrrogabilidade
Juiz natural
Juiz natural é juiz competente e imparcial.O juiz é compentente por critérios prévios, gerais e abstratos.Proibição de criação de tribunais de exceção.Inafastabilidade ou Indeclinabilidade
Um vez provocado, o órgão jurisdicional não pode recursar-se em apreciar a causa.A jurisdição não pode ser delegada.Exceções Art. 102, I, "m", CF 9,, XIV, CF ?????? não existe tal dispositivoCarta precatória não é delegação, mas sim um pedido de ajuda no cumprimento de determinado ato.Inevitabilidade
Indelegabilidade
Territorialidade
Investidura
A jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido investido na função jurisdicional
Vedação à criação de tribunais de exceção.
Juiz natural: aquele investido na forma da Constituição, a que a causa foi distribuída.
Fins
Classificação de Dinamarco.
Político
O fim jurídico revela-se em 4 situações:
serve para o Estado reafirmar seu poder
pela jurisdição é possível dar ensejo à participação política da sociedade civil (ação popular, ação civil pública proposto por uma associação).
ao se julgar uma Adin, Adecon ou ADPF está se julgaldo um outro poder.
Social
O fim social da jurisdição é a pacificação de conflítos.
Jurídico
O fim jurídico da jurisdição é tutelar direitos
Conceito
Poder-dever do Estado declarar e realizar o direito material, em substituição as vontades das partes.
Outro conceito
Jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.