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da Nelson Pieralisi Júnior mancano 13 anni

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CMD - Processo Civil - Ação

No contexto jurídico, a palavra "ação" possui várias acepções, sendo fundamental no Direito Constitucional e Processual. No primeiro, refere-se ao direito de acesso à Justiça e ao judiciário.

CMD - Processo Civil - Ação

Ação

Acepções da palavra ação

Constitucional: É o direito de acesso à Justiça.Direito de ir ao judiciário.Abstrato e autônomo

Processual: é o que se chama de demanda. Demanda é o ato de exercício do direito de ação. É o agir concreto

A demanda é o exercício do direito de ir a juízo com a afirmação de uma ação material contra um réu.

Material: No sentido de direito. O direito que afirmo ter, quando vou à juízo.

Elementos da ação

  • Relação jurídica
  • Sujeitos

    Objeto

    Fato


  • Parte geral do cc
  • Pessoas

    Bens

    Fato jurídico


  • Elementos da ação (POC)
  • Partes

    Pedido ou objeto

    Causa de pedir


  • Condições da ação (PIL)
  • Legitimidade
  • Possibilidade jurídica do pedido
  • Interesse de agir

  • Sub-critérios objetivos da distribuição de competência
  • Em razão da pessoa
  • Valor da causa
  • Matéria
  • Pedido
    Causa de pedir
    Partes

    Parte é o sujeito parcial do contraditório

    Não confundir parte do processo com parte do litígio

    Não confundir parte com parte legítima

    complexas

    (incapaz+ seu representante)

    auxiliares

    ex: assistente

    principais

    AUTOR e RÉU (demandante e demandado).

    Classificação das ações

    Legitimatio ad processum

    Exame das condições

    Condições da Ação

    Legitimidade para a causa
    Interesse de agir
    Possibilidade jurídica do pedido

    Conceito

    Teorias
    Eclética
    Direito autônomo e abstrato
    Windscheild-Muther
    Imamentista