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door Guilherme Cesar De Almeida Ritter 2 jaren geleden

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RITO TRABALHISTA

Existem três tipos principais de ritos na Justiça do Trabalho: o rito sumaríssimo, o rito sumário e o rito ordinário. O rito sumário é aplicado em causas cujo valor não ultrapassa dois salários mínimos, sendo conhecido como dissídio de alçada.

RITO TRABALHISTA

RITO TRABALHISTA

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RITO ORDINÁRIO

O valor deve ser superior a 40 salários mínimos para que se enquadrar no rito .
Audiencia sera geralmente UNA, conforme artigo 849 da CLT.
Artigo 840,§1º da CLT
A citação pode ocorre por todos os meios admitidos no CPC..
Até 3 testemunhas para cada parte , artigo 821 da CLT

RITO SUMARÍSSIMO

Não se aplica para dissídios coletivos, e demandas que envolvam a Adm Pública - Artigo 852A, § único da CLT.
A citação pode ocorre por AR ou por oficial de justiça.
2 testemunhas para cada parte , artigo 852-C, 852-G e 852-H da CLT
Artigo 852 A da CLT
O valor não pode ultrapassar 40 salários mínimos para que se enquadrar no rito .
Instruído com pedido certo e determinado.

RITO SUMÁRIO

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Vulgo dissidio de alçada.
Highlights
Artigo 2º, da lei nº5.584/70.

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O valor da causa não pode superar 2 salários mínimos.
Não cabe sentença contra o mérito, exceto de recursos que versem sobre matéria constitucional.

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