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av terezinha rego 12 år siden

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DP-Medida de Segurança

No Brasil, o sistema penal diferencia entre sanções penais e medidas de segurança, cada uma com suas especificidades. As sanções penais são aplicadas com base na culpabilidade do indivíduo, sendo retributivas e individualizadas conforme as condições pessoais e circunstâncias do agente.

DP-Medida de Segurança

Medida de Segurança

Sanção Penal

preventiva

curativa

generalizada

espécies

tratamento ambulatorias

internação

limites

máximo: indefinido

enquanto perdurar a periculosidade

CP, art. 97, §1º

mínimo: 1 a 3 anos

pressupõe: Periculosidade
Pena
retributiva
individualizada

atende

CP, arts. 59 e 60

circusntâncias

condicções pessoais do agente

limites definidos

máximo

mínimo

Imputáveis
pressupõe: Culpabilidade
juris puniendi
resposta estatal
consequência jurídica

Referências

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060809115009620

http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/CLAUDIANE_GOUVEA.pdf