por Adriana Estigara 15 anos atrás
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Mais informações
Sem prazo - cabe ao interessadointerpelar parte mora "ex personae"
Com prazo - de pleno direito"dies interpellat pro homine" ou mora "ex re"397 CC
Contratos benéficos
Outro contratante responde se agir com dolo - 392 CC
Contratante a quem o ctto. aproveita responde por simples culpa
"mora accipiendi"
Devedor deverá proceder de modo a se liberar do vínculo, ex: consignação
Interrompe curso dos juros - 400 CC
Mora na escolha da coisa - credor
"mora solvendi"
Obrigação negativa
mora a partir prática ato de que se devia abster - 390 CC
mora do devedor
Não incidência culpa
Força maior
Caso fortuito
Msms. conseqs. resp. objetiva
Devolução $s eventualm. pagos +
Parcial
Total